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Duas decisões judiciais e uma ação civil pública aqueceram as discussões em janeiro. Na primeira decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Grendene, dona das marcas Melissa e Ipanema, por “erotização precoce” em um comercial de 2009, que “induz as crianças a comportamentos inadequados para a sua idade”.
Na segunda, a Pandurata Alimentos, detentora da marca Bauducco, foi condenada pela 6ª Vara de Fazenda Pública por direcionar publicidade ao público infantil na campanha “É Hora de Shrek”. A decisão manteve uma multa de mais de R$ 100 mil aplicada pelo Procon-SP.
No começo do mês, “youtubers mirins” motivaram uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra o Google, empresa dona do YouTube. Segundo o MP, “diversas empresas, aproveitando-se da hipervulnerabilidade tanto da criança youtuber como da criança espectadora, passaram a enviar seus produtos a influenciadores digitais para que eles os desembrulhassem, como verdadeiros promotores de vendas”. O promotor Eduardo Dias pediu à Justiça a retirada dos vídeos do YouTube.
Atualmente, os limites da publicidade voltada ao público infantil trafegam numa zona cinzenta, mesmo havendo regras estabelecidas pela Constituição Federal, nos artigos 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) também destina ao assunto uma seção inteira de seu Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O texto traz mais de 25 recomendações, principalmente em relação ao apelo imperativo de consumo feito diretamente à criança.
Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão subordinado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou uma resolução que considera abusiva qualquer publicidade direcionada a crianças -até o “excesso de cores” configura uma peça abusiva, segundo o texto.
No final de novembro, o governo federal publicou o decreto presidencial nº 9.579/2018, que reforçou a ilegalidade da propaganda que se aproveita da deficiência de julgamento e inexperiência da criança.
Na verdade, “publicidade infantil” não engloba apenas as ações destinadas aos menores de 12 anos. Estão encaixadas ali campanhas que incentivam o consumismo na infância -ou que usam crianças como estratégia para vender mais.
Em 2006, o Instituto Alana criou o programa Criança & Consumo para “debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças”. Segundo Ekaterine Karageorgiadis, advogada e coordenadora da iniciativa, o objetivo é mostrar boas iniciativas e promover mudanças nas práticas dos anunciantes.
“As empresas precisam mudar a forma de anunciar. As normas são boas. O que sentimos é a falta da aplicação das regras e uma fiscalização mais eficaz”, afirmou Ekaterine. “A autorregulação é uma boa saída, mas nem sempre é eficiente. A nossa sensação é que o mercado está bastante instável, principalmente em relação aos novos meios.”
A publicidade deve obedecer à lei, não a outros atos normativos, segundo Rodrigo Paiva, diretor de licenciamentos da Turma da Mônica e conselheiro da Abral (Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens). “A resolução do Conanda, por exemplo, chega a ter características de censura”, disse. “Construir esse consenso não é fácil. Estabelecer o que é proibido é muito difícil, ainda mais numa sociedade cada vez mais complexa.”
Se for levada ao pé da letra, a resolução proíbe, por exemplo, que Neymar faça comerciais de suco de fruta, pois o atleta é uma celebridade com apelo ao público infantil. A famosa campanha da Faber-Castell com a “Aquarela”, de Toquinho, também seria enquadrada, porque a música é cantada por crianças.
Em 2016, um grupo de multinacionais de alimentos e bebidas divulgou um compromisso de não anunciar para crianças itens obviamente pouco saudáveis, como chocolate, refrigerante ou manteiga. Conhecido como “Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças“, o objetivo do grupo é “engajar mais empresas para que adequem suas campanhas às diretrizes do compromisso”.
Um estudo da consultoria KPMG, divulgado em dezembro, mostrou que 99% dos sites e perfis respeitavam esse compromisso. O levantamento analisou, entre 1º de setembro e 12 de outubro, 439 páginas na internet com potencial para anúncios voltados ao público infantil, sendo 141 sites, 118 páginas de Facebook, 75 perfis no Twitter, 76 canais no YouTube e 29 páginas do Instagram. Apenas quatro anúncios não seguiam as regras.
“Legislação não falta. É importante que as empresas se coloquem publicamente e façam compromissos como esses. Mas elas não podem se furtar de respeitar a lei”, afirmou Ekaterine, do Instituto Alana.
“O que precisamos, realmente, é investir em educação. As empresas e agências de publicidade precisam entender ainda mais as regras que existem hoje. Se tudo for aplicado de forma eficiente, a autorregulação será extremamente eficiente”, disse Paiva.
É importante discutir o assunto, porque ele pode interferir na saúde econômica dos 350 associados da Abral e de entidades parceiras, como ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e Abrinq (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos), entre outras.
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