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Depois de quase um ano parado, o projeto de lei que torna o cadastro positivo automático foi aprovado ontem pelo Senado e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O cadastro é importante porque envolve dados de todos os consumidores sobre seu histórico de pagamento de dívidas. Veja abaixo 11 perguntas e respostas sobre as novas regras.
É um registro que considera o pagamento de contas em dia, dizendo se o consumidor é um bom pagador. É o contrário do cadastro negativo, mais conhecido. O negativo lista quem está com o nome sujo, levando em conta as contas em atraso e os calotes.
Foi criado em 2011 com o objetivo de gerar um banco de dados de bons pagadores. A partir dessas informações, as empresas e os bancos podem oferecer a juros mais baixos e condições mais favoráveis a clientes com bom histórico de pagamento.
Hoje, o consumidor precisa fazer uma solicitação caso deseje que seu nome e seu histórico de pagamento sejam incluídos no cadastro positivo. As novas regras invertem a lógica: quem tem CPF passará a ter o nome incluído automaticamente no cadastro positivo. Quem não quiser participar terá que pedir a retirada.
Gestoras de crédito, bancos e economistas dizem que tornar a adesão ao cadastro positivo automática é um passo importante para popularizá-lo e tornar os juros mais baixos. O principal argumento é que, como está, o cadastro positivo não decolou. Atualmente, são cerca de 8 milhões de usuários cadastrados, de um total estimado de 120 milhões de consumidores.
Entidades de defesa do consumidor dizem que falta transparência e segurança em relação ao uso dos dados dos clientes. Além disso, a adesão automática também contrariaria o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de escolha do consumidor.
Não. O texto foi aprovado na Câmara e no Senado e depende de sanção presidencial. A regra passa a valer 90 dias após a sanção. Até lá, a inclusão no cadastro permanece voluntária.
As gestoras de bancos de dados de crédito, os chamados birôs de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC Brasil. É elas que deverão ser acionadas por quem quiser sair do cadastro, após as mudanças entrarem em vigor.
Os birôs de crédito devem informar o consumidor quando um novo cadastro é aberto. O prazo é de até 30 dias a partir da abertura da conta.
Dados fornecidos por bancos, lojas, concessionárias de luz e telefone, dentre outras empresas com as quais os consumidores tenham relação financeira. São informações como compras realizadas, datas, prazos de pagamento, valor das parcelas e pontualidade com que foram pagas, além de dados cadastrais, como CPF, endereço e contatos.
As informações do consumidor compõem o que as gestoras de crédito chama de “score”, uma nota de zero a 1.000 que classifica o nível de pontualidade nos pagamentos de cada um. Quanto maior a nota, mais pontuais os pagamentos e maiores as chances de o consumidor conseguir empréstimos e pagar juros mais baixos. Quando um consumidor quiser fazer uma compra em uma loja ou pedir um empréstimo ao banco, por exemplo, essas empresas poderão consultar, nos birôs, o score do cliente.
Sim. Qualquer um pode consultar a própria pontuação nas gestoras de dados de crédito, inclusive pela internet.
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